Abra o teu coração para Jesus

Digno ès, Senhor, de receber Glória, e Honra, e Poder; porque Tu criaste todas as coisas, e por Tua vontade são e foram criadas.































































































































































































































































































































































































































































































































sexta-feira, 9 de julho de 2010

Divórcio rápido deve entrar em vigor na próxima semana.

     Essa PEC (Proposta de Emenda Constitucional) agiliza o divórcio. Antes da nova regra, só era possível solicitar o divórcio após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum). E também tira da Constituição o termo "separação".




Essa segunda mudança, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes. Uma delas é se a separação --hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento-- realmente acaba.A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação --não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física.




A mudança tem consequências na pensão alimentícia (quem é declarado culpado não recebe pensão integral, apenas o mínimo para sobreviver) ou no sobrenome (o culpado não pode usar o nome do ex). Para o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), idealizador da PEC, é o fim da separação e da discussão da culpa. Isso porque retirar a menção à separação da Constituição significa apagá-la também das leis comuns, diz Paulo Lôbo, integrante do instituto.




Quem hoje é separado continuará separado, defende Lôbo. Processos de separação ainda em curso, porém, deverão ser convertidos em pedidos de divórcio. "Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?", questiona a juíza Daniela Ferreira, da 1ª Vara da Família do Rio.

O divórcio-relâmpago fragiliza ainda mais a família     A emenda constitucional, aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal --de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato--, denominada de a "PEC do divórcio-relâmpago", a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 'caput' da Constituição Federal.







Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.






Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.






ÍMPETO






Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.






A emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família.






Entendo que a "PEC do divórcio-relâmpago" gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito --por terem sido por eles gerados ou adotados-- de com eles viverem sob o mesmo teto.






Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida.






Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no parágrafo 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.






IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é professor emérito da Universidade Mackenzie, em cuja Faculdade de Direito foi titular de Direito Constitucional. Agora que vcs viram as opiniões da maioria da sociedade secular, de um professor jurista, qual deve ser a atitude do Cristão? Qual a opinião sobre isto? Estão facilitando cada vez mais a destruição da família sem oportunidades, sem aconselhamentos, sem a opinião de quem abençoa o matrimonio: Deus. O inimigo tentou destruir o primeiro ministério formado por Deus, e ele faz isto ate hoje, de diversas maneiras, de varias formas, mas com o mesmo intuito: Roubar, matar e destruir! Lembram-se de Deus somente quando è para casar, mas o durante e o depois acabam se esquecendo Dele. Muitas vezes não o Questionam se è de Sua Vontade, acabam colocando os pés pelas mãos, e na separação è a mesma coisa!     Temos que vigiar!!!          1 corintios 7:27"Estás ligado à mulher? não busques separar-te. Estás livre de mulher? não busques mulher."

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